Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
D DIFER COMÉRCIO DE FERRO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170041519 (24/02/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: DIFERRAGENS REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Sobre a marca
- Titular
- DIFER SUL COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
- 00.650.682/0001-88
- Procurador ou escritório
- Catarinense Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
- RPI nº 2415NulidadeEsta publicação18/04/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)