Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
SOMA CENO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170041082 (24/02/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: MULTIPLICAR EVENTOS S.S LTDA ME Procurador: Rogério Brunner
Sobre a marca
- Titular
- SOMA DESIGNER E DECORAÇÃO EIRELI - ME
- 19.178.766/0001-99
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2415NulidadeEsta publicação18/04/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)