BRICS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o cumprimento de exigência e a opção por se tornar marca de serviço, observe a necessidade de adequar a marca solicitada a nova natureza. Isto porque a presença do termo "certificações" no elemento nominativo de marcas de natureza diversa à de marca de certificação pode levar o público-alvo ao engano, de modo a constituir infringência do disposto no inciso X do art. 124 da LPI. Caso opte por manter o termo na marca, deve-se declarar o interesse em prosseguir como marca de certificação.
Sobre a marca
- Titular
- BRICS CERTIFICAÇÕES DE SISTEMAS DE GESTÃO E PRODUTOS LTDA - EPP
- 16.884.899/0001-92
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2415ExigênciaEsta publicação18/04/2017
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)