Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
WINE MERCHANT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- WINE MERCHANT COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
- 17.577.582/0001-76
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2415RegistroEsta publicação18/04/2017
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)