Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
Lili Bag
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DONA PACIÊNCIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONFECÇÃO BOLSAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP
- 08.924.358/0001-12
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.