PRIMIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160100903 (16/05/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular: GRÁFICA E EDITORA PRINT MIDIA EIRELI-EPP Procurador: SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Nos pedidos de devolução de prazo por justa causa a petição deve ser apresentada ao INPI EM ATÉ CINCO DIAS após a cessação da justa causa. O deferimento do pedido foi publicado em 13/10/2015, quando o procurador já havia falecido (pelo atestado de óbito em 18/06/2015), mas a petição de devolução só foi protocolada em 16/05/2016, sete meses após os eventos. A petição de devolução ainda informa que "o titular do pedido de registro só tomou conhecimento do fato (falecimento do procurador) no final no dia 03.05.2016" porém a petição de devolução só foi protocolada em 07 de abril. Por não comprovação da justa causa
Sobre a marca
- Titular
- GRÁFICA E EDITORA PRINT MÍDIA LTDA
- 04.885.116/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017
Indeferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.