design club soda
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811601560 (CLUB SODA & CIA), Processo 823850951 (CLUBSODA) e Processo 901353809 (CLUB SODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- STUDIOVIZ COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO E DECORAÇÃO LTDA-ME
- 11.640.399/0001-91
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 25 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2415IndeferimentoEsta publicação18/04/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.