NUTTRY CAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820602248 (NUTRIMENTAL NUTRY), Processo 828528462 (NUTRY), Processo 817697560 (NUTRIMENTAL NUTRY), Processo 825223261 (NUTRY), Processo 830629386 (NUTRIMENTAL NUTRY), Processo 817697551 (NUTRIMENTAL NUTRY), Processo 820702455 (NUTRIMENTAL NUTRY ENERGY), Processo 819833800 (NUTRY BREAKFAST NUTRIMENTAL), Processo 819833851 (NUTRY BREAKFAST NUTRIMENTAL), Processo 826757537 (NUTRY FRUITBAR), Processo 819833835 (NUTRY BREAKFAST NUTRIMENTAL) e Processo 828721190 (NUTRY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PAULO SERGIO VIEIRA SANTANA 01150443537
- 14.862.440/0001-62
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 20 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2415IndeferimentoEsta publicação18/04/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.