Falcon
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824297342; 825163412; 826703550; 829521429. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822691671 (FALCON), Processo 825118190 (FALCON QUALITY), Processo 821351630 (FALCON MÓDULOS DE POTÊNCIA), Processo 825118182 (FALCON TECHNOLOGY), Processo 900290862 (FALCON ANTENAS AUTOMOTIVAS), Processo 901150592 (CONCEPTION F FALCON), Processo 903785080 (FALCON AMBIENT) e Processo 825118204 (FALCON MÓDULOS DE POTÊNCIA ALTO FALANTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar con
Sobre a marca
- Titular
- GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA CORDEIRO
- 11.506.164/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2415IndeferimentoEsta publicação18/04/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.