FAZENDA RIO DO BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904071960
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A relação de controle estabelecida no § 1º do art. 128 da LPI encontra respaldo no Parecer INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08, que, por sua vez, trata das empresas que compõem grupos econômicos. Ali, define-se que somente pessoas jurídicas podem figurar na condição de controladoras ou controladas para efeitos do que dispõe o referido dispositivo legal. Consequentemente, entende-se que a requerente do pedido em questão não atende ao disposto no referido dispositivo legal uma vez que pessoas físicas, ainda que sócias, não se enquadram na categoria de controladoras. Dessa forma, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Alternativamente, protocole petição de transferência do pedido da requerente pessoa física para a pessoa jurídica indicada no cumprimento de exigê
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA BANANAL AGROPECUÁRIA LTDA.
- 07.227.623/0001-40
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2415ExigênciaEsta publicação18/04/2017
Exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.