Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
PDG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação os itens já protegidos pelo registro anterior nº 902754807, para marca idêntica do mesmo requerente do presente pedido de registro de marca, em função do previsto no inciso XX do artigo 124 da LPI (dualidade de marcas).
Sobre a marca
- Titular
- PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 02.950.811/0001-89
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.