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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

HARMONIZASOM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

HARMONIZASOM
Processo INPI
902935208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140153280 (04/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MEDEIROS' A PRODUÇÃO CULTURAIS LTDA. - ME Procurador: Guilherme Capinzaiki Carboni Detalhes do despacho:PROVE QUE A SRA. EUNICE MEDEIROS DE SÁ CESNIK TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 7ª DO CAPÍTULO III DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA CEDENTE.

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Sobre a marca

Titular
FORNERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
09.403.724/0001-50
Procurador ou escritório
L. W. (pessoa física)
Data de depósito
9 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2415ExigênciaEsta publicação18/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.