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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

MAIS BIJUX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

MAIS BIJUX
Processo INPI
902876490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por MAIS BIJUX sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
TAYENE AIRES SILVA
08.912.791/0001-38
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2415IndeferimentoEsta publicação18/04/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2207Sobrestamento24/04/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.