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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

UP MUSIC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900133104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170001743 (05/01/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SC PRODUÇÕES LTDA - ME Procurador: Rafael Oliveira Duarte

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
R. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2624Renovação20/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Despacho anulado03/11/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2415CaducidadeEsta publicação18/04/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2024Registro20/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1892Publicação10/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.