CONTRUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812912250 (CENTRUM), Processo 817905502 (CENTRUM SILVER), Processo 820226270 (CENTRUM JUNIOR), Processo 821469819 (CENTRUM SELECT), Processo 822600730 (CENTRUM PERFORMANCE), Processo 829560254 (CENTRUM SILVER), Processo 811602842 (CENTRUM), Processo 820226289 (CENTRUM FULL BALANCE) e Processo 828847541 (CENTRUM CARDIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 829928189, 830104542 e 829527800, considerados igualmente colidentes com o presente
Sobre a marca
- Titular
- MCG - SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.
- 14.600.578/0001-93
- Procurador ou escritório
- Gilberto de Carvalho
- Data de depósito
- 30 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2415IndeferimentoEsta publicação18/04/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.