CARTÃO EXPRESSCARD
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828499489
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080120614 (19/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: REDESPLAN ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A Procurador: FERNANDO GOMES CHAVES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- REDESPLAN ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A
- 05.885.935/0001-16
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 26 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2415Recurso providoEsta publicação18/04/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.