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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

CONSTRUCTALIA GRUPO ARCELOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 06

Sinal publicado

Processo INPI
827487266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810080167364 (22/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ACERALIA CONSTRUCTALIA, S.L. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente ACERALIA CONSTRUCTALIA, S.L. apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente ACERALIA CONSTRUCTALIA, S.L. e o titular do registro impeditivo, ArcelorMittal. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titular

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Sobre a marca

Titular
ACERALIA CONSTRUCTALIA, S.L.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2433Recurso negado22/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2415ExigênciaEsta publicação18/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1972Indeferimento21/10/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1916Sobrestamento25/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.