CONSTRUCTALIA GRUPO ARCELOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810080167364 (22/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ACERALIA CONSTRUCTALIA, S.L. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente ACERALIA CONSTRUCTALIA, S.L. apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente ACERALIA CONSTRUCTALIA, S.L. e o titular do registro impeditivo, ArcelorMittal. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titular
Sobre a marca
- Titular
- ACERALIA CONSTRUCTALIA, S.L.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2415ExigênciaEsta publicação18/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.