GRUPO GABETTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18080068055 (03/11/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: CLÍNICA MÉDICA GABETTA LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente CLÍNICA MÉDICA GABETTA LTDA apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo CLÍNICA ODONTOLÓGICA GABETA S/C LTDA. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA MÉDICA GABETTA LTDA
- 05.162.918/0001-50
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 15 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2415ExigênciaEsta publicação18/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.