CELEBRIDADE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826031765
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090253942 (29/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ARROCEL COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ARROCEL COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA
- 04.868.062/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2415Recurso providoEsta publicação18/04/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.