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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

DANATA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

DANATA
Processo INPI
820474975
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150120695 (15/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: G A DESIDERA E CIA LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista o provimento do processo administrativo de nulidade, publicado na RPI 1990 em 25/02/2009.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090197263 (27/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: G A DESIDERA E CIA LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
G A DESIDERA E CIA LTDA
45.468.675/0001-06
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 1990Nulidade25/02/2009

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1872Nulidade21/11/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1802Registro19/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1773Deferimento28/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1524Oposição21/03/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.