PICK-A-MIX
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817443290
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140241622 (14/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: FERRARA CANDY COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista que a anotação de alteração de nome e sede já ocorreu com o deferimento da petição nº 850130174454, de 09/09/2013, publicado na RPI 2399 em 27/12/2016.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140241604 (14/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: Farley's & Sathers Candy Company, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista que a anotação de transferência já ocorreu com o deferimento da petição nº 850130174451, de 09/09/2013, publicado na RPI 2380 em 16/08/2016.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800140299846 (10/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FERRARA CANDY COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- FERRARA CANDY COMPANY
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1993
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
- RPI nº 2415Renovação18/04/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.