INFINITY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000315 (06/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado improcedente o pedido autoral de anulação dos atos administrativos praticados pelo INPI que indeferiram os pedidos de registro n.º 815970307 E 815452705. Negado provimento ao recurso impetrado contra a sentença. Negado provimento ao recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça. Ação Ordinária n.º 050014-16.2004.4.02.5101 INPI n.º 52400.000309/04.
Sobre a marca
- Titular
- SEMP TOSHIBA S A
- 61.151.445/0001-67
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 1991
Histórico de despachos
12- RPI nº 2415JudicialEsta publicação18/04/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.