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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

FOGLIENE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
200068113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140206116 (02/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: FOGLIENE ENGENHARIA DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
FOGLIENE ENGENHARIA DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
55.773.519/0001-02
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2889Extinção19/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1814Registro11/10/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1791Deferimento03/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.