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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

BATAVO GRILL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
200054007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140139117 (18/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRF S.A. Procurador: Luci Regina Basarin Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA.
14.049.467/0001-30
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
10 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2290Registro25/11/2014

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1773Registro28/12/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1736Deferimento13/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.