ACQUA DI PARMA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122 da LPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170018612 (30/01/2017) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: ACQUA DI PARMA S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Realizada a correção na grafia do termo "toilette" na especificação conforme solicitado.
Sobre a marca
- Titular
- ACQUA DI PARMA S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2414IndeferimentoEsta publicação11/04/2017
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2414Petição11/04/2017
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)