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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

BraVo Promotora

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

BraVo Promotora
Processo INPI
908701985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Banco do Brasil
00.000.000/0001-91
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2772Caducidade20/02/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2759Caducidade21/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2723Caducidade14/03/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2414DeferimentoEsta publicação11/04/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2298Publicação21/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)