Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017
ESSENZIALI CERIMONIAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELI DE OLIVEIRA 81541481615
- 16.779.521/0001-29
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2414DeferimentoEsta publicação11/04/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)