Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017
NIRAP JEANS WEAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JORGE MENDONCE PEREIRA SOUSA - ME
- 18.676.698/0001-25
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2414DeferimentoEsta publicação11/04/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)