Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017
YES LONDON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BLUE DREAMS S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2414DeferimentoEsta publicação11/04/2017
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.