Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017
VIA CHARMY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AIRON SILVA DE ARRUDA ME
- 09.049.331/0001-90
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2414DeferimentoEsta publicação11/04/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.