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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

CIRANDA DE LETRAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

CIRANDA DE LETRAS
Processo INPI
827465610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070078964 (14/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EDITORA AUTORES ASSOCIADOS LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA AUTORES ASSOCIADOS LTDA
68.306.992/0001-13
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2432Arquivamento15/08/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2414Recurso providoEsta publicação11/04/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1916Indeferimento25/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1800Publicação05/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.