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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

PER.C6

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

PER.C6
Processo INPI
827367716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170030868 (13/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Janssen Vaccines & Prevention B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
Janssen Vaccines & Prevention B.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414PetiçãoEsta publicação11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 1920Registro23/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1795Publicação31/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.