(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

MACIOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MACIOL
Processo INPI
6665489
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130083982 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Titular: J & F PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista a extinção de registro de marca publicado na RPI 2209 de 07/05/2013.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
J & F PARTICIPAÇÕES S.A.
00.350.763/0001-62
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
21 de outubro de 1976

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2414PetiçãoEsta publicação11/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2129Transferência25/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1074Renovação02/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1049Recurso08/01/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  9. RPI nº 910Arquivamento29/03/1988

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 888Exigência27/10/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 750Transferência05/03/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 729Exigência09/10/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.