Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
JPRADO INFINITNESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G. PRADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA - ME
- 08.652.845/0001-73
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)