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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

Colicalm

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Colicalm
Processo INPI
908612630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA
06.172.459/0001-59
Data de depósito
18 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2731Caducidade09/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2689Caducidade19/07/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2422Registro06/06/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2295Publicação30/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)