Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
GIOVEDI V
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BORTOLLO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 17.196.003/0001-45
- Procurador ou escritório
- K. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)