Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
CAZUZA EXPRESS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CAZUZA EXPRESS TRANSPORTES LTDA ME
- 09.540.879/0001-39
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2413ArquivamentoEsta publicação04/04/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)