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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

VITORIANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
901785687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista cumprimento insatisfatório à exigência formulada anteriormente: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de pedido de registro de marca (serviço 389), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 340) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES VITTURINI LTDA
04.357.907/0001-63
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2476Recurso negado19/06/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2427Indeferimento11/07/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.