Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
MAX FAZ
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140143326 (24/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: MAXX POLIDORES E PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME
Sobre a marca
- Titular
- MAXLIMP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME
- 09.238.725/0001-97
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2413DespachoEsta publicação04/04/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.