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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

V VELCRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
830703543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130214321 (04/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VELCRO INDUSTRIES B.V Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VELCRO IP HOLDINGS LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.