TOYOPAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120081359 (31/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Requerente: JABUR TOYOPAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- TOYOPAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
- 85.472.751/0001-63
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2413Recurso providoEsta publicação04/04/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.