CLAUDIUS PETERS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829715401
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência cumprida insatisfatoriamente. Conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida. A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil. Direito de personalidade de pessoa falecida:Observar o item 5.11.13 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIUS PETERS PROJECTS GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.