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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

SOURCE ONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

SOURCE ONE
Processo INPI
824395808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170027682 (26/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2413 em 04/04/2017.

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Sobre a marca

Titular
JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
01.092.686/0001-50
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2412Caducidade28/03/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2393Caducidade16/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2317Caducidade02/06/2015

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.