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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
821507567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120159894 (20/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: LINGUAPHONE GROUP LIMITED Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
LG & DE LIMITED
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
23 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2729Extinção25/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1654Registro17/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1637Deferimento21/05/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.