Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017
Processo nº 912166185
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FISH CONFECÇOES EIRELI - ME
- 17.798.682/0001-22
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2412ArquivamentoEsta publicação28/03/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal