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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

RAPIDÃO BAHIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2412, 28 de março de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
908620772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006522378 (RAPIDAO) e Processo 821929690 (RAPIDÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignado, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação dos pedidos de nºs 901527262 e 903284332, ainda não registrados, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela.

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Sobre a marca

Titular
RAPIDÃO BAHIA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA-ME
19.692.767/0001-57
Data de depósito
19 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2412IndeferimentoEsta publicação28/03/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2296Publicação06/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)