Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017
FISHDOW
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON SANTOS ARAUJO COMERCIO DE ELETROELETRONICOS - ME
- 19.380.800/0001-03
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2412DeferimentoEsta publicação28/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)