Bella by Credeal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901162167 (BELLA), Processo 901621781 (BELLA), Processo 901621340 (BELLA), Processo 901621897 (BELLA), Processo 901162000 (BELLA), Processo 901162108 (BELLA), Processo 901162132 (BELLA), Processo 901621293 (BELLA) e Processo 901161845 (BELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do registro anterior nº 830030174, que aguardam análise de PAN, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CREDEAL MANUFATURA DE PAPEIS LTDA
- 87.864.237/0001-07
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2412IndeferimentoEsta publicação28/03/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.