Via Cappella
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904515982
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810806665 (NOVA CAPELA) e Processo 904344479 (NOVA CAPELA BAR E RESTAURANTE NOVA CAPELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. METRAN CAPPELLA ME
- 08.758.845/0001-52
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2412IndeferimentoEsta publicação28/03/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.