Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017
ÁREA VIP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO ARCA LTDA.
- 29.576.576/0001-83
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2412DeferimentoEsta publicação28/03/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.